Você ou sua empresa podem patrocinar projetos culturais com valor total do investimento descontado em impostos:

1 - Lei Rouanet (Federal)
Pessoas físicas ou empresas com tributação sobre lucro real podem patrocinar com qualquer valor;
O valor integral do patrocínio é descontado do imposto de renda;
Contra-partidas como exposição da marca e quantidade de livros recebidos variam conforme patrocínio;
Nossa equipe providencia toda a documentação necessária para o abatimento dos impostos.

2 - Lei do ICMS (Estadual)
Qualquer empresa pode patrocinar projetos culturais com qualquer valor;
O valor integral do patrocínio é descontado do ICMS;
Contra-partidas como exposição da marca e quantidade de livros recebidos variam conforme patrocínio;
Nossa equipe providencia toda a documentação necessária para o abatimento dos impostos.

  • Incentive a cultura;
  • Divulgue sua marca;
  • Fortaleça a imagem da sua empresa;
  • Faça um investimento com retorno garantido.
 PERGUNTAS FREQUENTES
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