Você ou sua empresa podem patrocinar projetos culturais com valor total do investimento descontado em impostos:
1 - Lei Rouanet (Federal)
Pessoas físicas ou empresas com tributação sobre lucro real podem patrocinar com qualquer valor;
O valor integral do patrocínio é descontado do imposto de renda;
Contra-partidas como exposição da marca e quantidade de livros recebidos variam conforme patrocínio;
Nossa equipe providencia toda a documentação necessária para o abatimento dos impostos.
2 - Lei do ICMS (Estadual)
Qualquer empresa pode patrocinar projetos culturais com qualquer valor;
O valor integral do patrocínio é descontado do ICMS;
Contra-partidas como exposição da marca e quantidade de livros recebidos variam conforme patrocínio;
Nossa equipe providencia toda a documentação necessária para o abatimento dos impostos.
- Incentive a cultura;
- Divulgue sua marca;
- Fortaleça a imagem da sua empresa;
- Faça um investimento com retorno garantido.
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